Quem é o titular?
É toda a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (Art. 5º, V, da LGPD).
Quais direitos possui?
Os Direitos do Titular estão expressamente previstos nos artigos 17 a 22 da LGPD.
• Art. 17: Há a previsão de que os titulares possuem a garantia da titularidade de seus dados pessoais e dos direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
• Art. 18: O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
- peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
- opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.
Os direitos previstos no Art. 18 serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.
• Art. 19: A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
- Em formato simplificado, imediatamente; ou
- Por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.
- Os dados pessoais serão armazenados em formato que favoreça o exercício do direito de acesso.
- As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular: por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; ou sob forma impressa.
Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular poderá solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento.
• Art. 20: O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade: O controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial. Em caso de não oferecimento de informações baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais.
• Art. 21: Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo;
• Art. 22: A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.